Publicada Nota Técnica da Anvisa sobre testes rápidos
A Anvisa publicou ontem a Nota Técnica (NT 7/2021), que dispõe sobre as orientações para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação de infecção pelo novo coronavírus.
A publicação é destinada as farmácias e aos serviços de saúde, públicos e privados, que tem permissão para a realização dos testes.
O documento aborda a execução de testes rápidos, bem como as medidas de prevenção que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos.
Destaca-se que a NT recomenda o uso de testes para pesquisa de antígeno viral, por exemplo do tipo RT-PCT e TR-Ag, para diagnosticar a infecção aguda.
Além disso, informa que não é recomendado o uso de TR-AC para diagnosticar a infecção aguda.
O documento ressalta ainda que os resultados do TR-AC não devem ser usados isoladamente para determinar, por exemplo se alguém pode voltar ao trabalho. A Nota Técnica orienta sobre o cumprimento das ações e normas das vigilâncias em saúde municipais e estaduais, bem como do Ministério da Saúde.
Por fim, é importante esclarecer que a publicação substitui a Nota Técnica 97/2020.